O uso de jaleco ou avental fora do local de trabalho está proibido no Estado de São Paulo e a infração está sujeita à multa - estipulada em 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$174,50, atualmente.
A lei que veta o uso externo de equipamentos de proteção individual foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
As formas de fiscalização e de aplicação da multa não estão definidas. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, também não foi estabelecido um prazo para que isso ocorra. Por ora, a infração à legislação não terá efeito punitivo. Ainda segundo a pasta, será lançada uma campanha de conscientização e adesão à lei.
O objetivo é impedir que o vestuário seja fonte e veículo de transmissão de micro-organismos dentro e fora do local de trabalho.
As entidades de classe divergem quando à relevância da lei. Para o infectologista Caio Rosenthal, conselheiro do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), a medida "é ridícula". "Não tem fundamentação científica. Se for para tirar o jaleco, vai ter de tirar também os sapatos, os óculos."